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1011830-22.2021.8.11.0003
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 10.117,88
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE ANTONIO DOS SANTOS
CPF 604.***.***-15
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
BANCO ITAU
BANCO BMG S/A
YURI
Advogados / Representantes
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184•Representa: PASSIVO
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MT 14992•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/12/2023, 14:39Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
08/07/2023, 00:30Recebidos os autos
08/07/2023, 00:30Arquivado Definitivamente
07/06/2023, 18:02Devolvidos os autos
07/06/2023, 18:00Juntada de certidão do trânsito em julgado
14/02/2023, 10:21Juntada de certidão
14/02/2023, 10:21Juntada de certidão
14/02/2023, 10:21Juntada de decisão
14/02/2023, 10:21Juntada de certidão
14/02/2023, 10:21Devolvidos os autos
14/02/2023, 10:21Juntada de intimação
14/02/2023, 10:21Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Posto isso, nego provimento ao Recurso, mantendo a sentença que condenou a parte autora ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, devendo ser observado o disposto no § 3º, do artigo 98 do Código de Processo Civil, visto ser beneficiário da justiça gratuita (ID. 149763427). Com fulcro no § 11, do art. 85, do CPC, majoro a verba para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, respeitado o benefício da justiça gratuita. Intimem-se.
17/01/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
07/11/2022, 13:36Ato ordinatório praticado
03/11/2022, 17:31Documentos
Decisão
•24/05/2021, 19:29
Decisão
•31/05/2021, 18:01
Sentença
•05/10/2021, 16:51
Recurso de sentença
•06/07/2022, 15:02
Decisão
•16/01/2023, 13:57