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1030018-32.2022.8.11.0002
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.119,87
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/06/2023, 09:48Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
26/05/2023, 01:40Recebidos os autos
26/05/2023, 01:40Arquivado Definitivamente
24/04/2023, 14:11Juntada de Alvará
24/04/2023, 14:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
18/04/2023, 04:05Publicado Sentença em 18/04/2023.
18/04/2023, 04:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1030018-32.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. RECONVINTE: MARIANA APARECIDA DA GUIA RIBEIRO Vistos etc... A parte devedora comprovou o depósito no valor de R$ 4.550,84 (id. 114325249) que satisfaz a credora (id. 114328338). Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Comprovando-se que a
17/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
14/04/2023, 18:48Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/04/2023, 18:48Conclusos para decisão
04/04/2023, 13:48Juntada de Petição de impugnação à contestação
04/04/2023, 11:31Juntada de Petição de manifestação
04/04/2023, 11:01Publicado Intimação em 30/03/2023.
30/03/2023, 01:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
30/03/2023, 01:04Documentos
Sentença
•16/01/2023, 14:48
Execução de cumprimento de sentença
•22/03/2023, 11:54
Sentença
•14/04/2023, 18:48