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1049492-26.2021.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.813,76
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
ROSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA COSTA
CPF 047.***.***-08
BRANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S A
BANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S/A
Advogados / Representantes
LEANDRA CAMILA CARDOSO PUNTEL
OAB/MT 20143•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MT 11065•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
23/11/2023, 13:19Recebidos os autos
16/04/2023, 00:57Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/04/2023, 00:57Arquivado Definitivamente
16/03/2023, 15:51Juntada de Petição de petição
06/03/2023, 18:20Juntada de contrarrazões
15/02/2023, 17:07Juntada de decisão
15/02/2023, 17:07Juntada de intimação
15/02/2023, 17:07Juntada de intimação
15/02/2023, 17:07Juntada de certidão do trânsito em julgado
15/02/2023, 17:07Devolvidos os autos
15/02/2023, 17:07Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Recorrente: ROSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA COSTA Recorrido: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - Órgão: 2ª TURMA RECURSAL TEMPORÁRIA N. Recurso: 1049492-26.2021.8.11.0001 Vistos etc. Visa a recorrente reformar a decisão prolatada no id. nº 148247349, que homologou o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo e julgou improcedente o pedido inicial. Em argumento recursal, a recorrente alega a ausência de relação jurídica entre as partes, bem como a ocorrência de danos morais. Ao final, requer a
17/01/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Recorrente: ROSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA COSTA Recorrido: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - Órgão: 2ª TURMA RECURSAL TEMPORÁRIA N. Recurso: 1049492-26.2021.8.11.0001 Vistos etc. Visa a recorrente reformar a decisão prolatada no id. nº 148247349, que homologou o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo e julgou improcedente o pedido inicial. Em argumento recursal, a recorrente alega a ausência de relação jurídica entre as partes, bem como a ocorrência de danos morais. Ao final, requer a
17/01/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
21/10/2022, 14:01Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
21/10/2022, 09:53Documentos
Sentença
•30/06/2022, 23:43
Despacho
•05/10/2022, 16:48
Decisão
•21/10/2022, 09:53
Decisão
•13/01/2023, 18:46