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1049492-26.2021.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.813,76
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
ROSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA COSTA
CPF 047.***.***-08
Autor
BRANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
LEANDRA CAMILA CARDOSO PUNTEL
OAB/MT 20143Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MT 11065Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

23/11/2023, 13:19

Recebidos os autos

16/04/2023, 00:57

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

16/04/2023, 00:57

Arquivado Definitivamente

16/03/2023, 15:51

Juntada de Petição de petição

06/03/2023, 18:20

Juntada de contrarrazões

15/02/2023, 17:07

Juntada de decisão

15/02/2023, 17:07

Juntada de intimação

15/02/2023, 17:07

Juntada de intimação

15/02/2023, 17:07

Juntada de certidão do trânsito em julgado

15/02/2023, 17:07

Devolvidos os autos

15/02/2023, 17:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Recorrente: ROSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA COSTA Recorrido: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - Órgão: 2ª TURMA RECURSAL TEMPORÁRIA N. Recurso: 1049492-26.2021.8.11.0001 Vistos etc. Visa a recorrente reformar a decisão prolatada no id. nº 148247349, que homologou o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo e julgou improcedente o pedido inicial. Em argumento recursal, a recorrente alega a ausência de relação jurídica entre as partes, bem como a ocorrência de danos morais. Ao final, requer a

17/01/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Recorrente: ROSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA COSTA Recorrido: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - Órgão: 2ª TURMA RECURSAL TEMPORÁRIA N. Recurso: 1049492-26.2021.8.11.0001 Vistos etc. Visa a recorrente reformar a decisão prolatada no id. nº 148247349, que homologou o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo e julgou improcedente o pedido inicial. Em argumento recursal, a recorrente alega a ausência de relação jurídica entre as partes, bem como a ocorrência de danos morais. Ao final, requer a

17/01/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

21/10/2022, 14:01

Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte

21/10/2022, 09:53
Documentos
Sentença
30/06/2022, 23:43
Despacho
05/10/2022, 16:48
Decisão
21/10/2022, 09:53
Decisão
13/01/2023, 18:46