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1000449-10.2023.8.11.0015

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.126,76
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

05/06/2024, 16:58

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

04/05/2023, 18:49

Recebidos os autos

04/05/2023, 18:49

Arquivado Definitivamente

04/05/2023, 18:49

Transitado em Julgado em 04/05/2023

04/05/2023, 18:49

Juntada de Petição de outros documentos

04/04/2023, 18:29

Publicado Sentença em 04/04/2023.

04/04/2023, 03:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023

04/04/2023, 03:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1000449-10.2023.8.11.0015.. REU: BANCO BRADESCO S.A. AUTOR(A): MARIA TEREZA RIBEIRO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por MARIA TEREZA RIBEIRO em face de BANCO BRADESCO S.A. No Id. nº. 112392522, a parte requerente se manifestou pugnando pela extinção do feito. DECIDO. Verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento das taxas e custas processuais

03/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

31/03/2023, 17:03

Indeferida a petição inicial

31/03/2023, 17:03

Conclusos para julgamento

24/03/2023, 11:54

Juntada de Petição de outros documentos

14/03/2023, 18:57

Juntada de Petição de outros documentos

14/02/2023, 12:00

Juntada de Petição de outros documentos

25/01/2023, 17:24
Documentos
Despacho
16/01/2023, 15:02
Sentença
31/03/2023, 17:03