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1000449-10.2023.8.11.0015
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.126,76
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
05/06/2024, 16:58Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/05/2023, 18:49Recebidos os autos
04/05/2023, 18:49Arquivado Definitivamente
04/05/2023, 18:49Transitado em Julgado em 04/05/2023
04/05/2023, 18:49Juntada de Petição de outros documentos
04/04/2023, 18:29Publicado Sentença em 04/04/2023.
04/04/2023, 03:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
04/04/2023, 03:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1000449-10.2023.8.11.0015.. REU: BANCO BRADESCO S.A. AUTOR(A): MARIA TEREZA RIBEIRO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por MARIA TEREZA RIBEIRO em face de BANCO BRADESCO S.A. No Id. nº. 112392522, a parte requerente se manifestou pugnando pela extinção do feito. DECIDO. Verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento das taxas e custas processuais
03/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
31/03/2023, 17:03Indeferida a petição inicial
31/03/2023, 17:03Conclusos para julgamento
24/03/2023, 11:54Juntada de Petição de outros documentos
14/03/2023, 18:57Juntada de Petição de outros documentos
14/02/2023, 12:00Juntada de Petição de outros documentos
25/01/2023, 17:24Documentos
Despacho
•16/01/2023, 15:02
Sentença
•31/03/2023, 17:03