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1006175-30.2022.8.11.0037

Execucao De Titulo JudicialIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 14.373,82
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Partes do Processo
JONAS AMARAL GOMES
CPF 606.***.***-16
Autor
ATIVOS S.A
Terceiro
HARLEY FARIAS APOLONIO
Terceiro
ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
SANDRA NERIS
OAB/MT 31283Representa: ATIVO
RAFAEL FURTADO AYRES
OAB/DF 17380Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

31/03/2023, 14:29

Recebidos os autos

31/03/2023, 01:42

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

31/03/2023, 01:42

Arquivado Definitivamente

28/02/2023, 12:23

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 03/02/2023 23:59.

05/02/2023, 01:18

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 25/01/2023 23:59.

26/01/2023, 02:32

Decorrido prazo de JONAS AMARAL GOMES em 24/01/2023 23:59.

25/01/2023, 08:20

Publicado Sentença em 23/01/2023.

23/01/2023, 23:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023

21/01/2023, 11:21

Ato ordinatório praticado

18/01/2023, 15:24

Ato ordinatório praticado

18/01/2023, 15:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1006175-30.2022.8.11.0037.. EXEQUENTE: JONAS AMARAL GOMES EXECUTADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença no qual houve satisfação da obrigação pela parte executada. Desta forma, a extinção do presente feito e o seu consequente arquivamento pela quitação da dívida, é medida que se impõe. Em consequência JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO

17/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

16/01/2023, 15:07

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

16/01/2023, 15:07

Conclusos para decisão

14/01/2023, 17:13
Documentos
Sentença
10/11/2022, 14:57
Execução de cumprimento de sentença
07/12/2022, 14:54
Ato Ordinatório
14/01/2023, 17:10
Sentença
16/01/2023, 15:07