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1001733-72.2023.8.11.0041

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 24.336,75
Orgao julgador
2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

28/03/2023, 12:37

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

17/03/2023, 09:43

Recebidos os autos

17/03/2023, 09:43

Arquivado Definitivamente

17/03/2023, 09:43

Transitado em Julgado em 16/03/2023

17/03/2023, 09:37

Decorrido prazo de LUZIA SILVA DE MIRANDA em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 04:21

Publicado Sentença em 23/02/2023.

23/02/2023, 00:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023

18/02/2023, 00:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Requerente: LUZIA SILVA DE MIRANDA Requerido: BANCO PAN S.A. Processo nº 1001733-72.2023.8.11.0041 Vistos, etc. A parte autora foi intimada para manifestar nos autos, no prazo de quinze dias, para emendar a inicial, como determinado no feito. Entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado, sem dar impulso processual que somente a

17/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

16/02/2023, 12:32

Indeferida a petição inicial

16/02/2023, 12:32

Conclusos para despacho

16/02/2023, 09:37

Ato ordinatório praticado

16/02/2023, 08:13

Decorrido prazo de LUZIA SILVA DE MIRANDA em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 08:56

Publicado Decisão em 23/01/2023.

23/01/2023, 23:32
Documentos
Documento de comprovação
16/01/2023, 10:06
Decisão
16/01/2023, 15:08
Sentença
16/02/2023, 12:32