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1002166-43.2021.8.11.0010
Execucao De Titulo JudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2021
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/11/2023, 15:48Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/04/2023, 00:34Recebidos os autos
10/04/2023, 00:34Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 28/03/2023 23:59.
29/03/2023, 05:06Decorrido prazo de IROME PEREIRA em 24/03/2023 23:59.
25/03/2023, 06:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
14/03/2023, 01:49Publicado Sentença em 14/03/2023.
14/03/2023, 01:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1002166-43.2021.8.11.0010.. EXEQUENTE: IROME PEREIRA EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Vistos, etc. Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no que dispõem os arts. 924, inc. II, e art. 925, ambos do CPC, autorizando que a parte postulante proceda ao levantamento dos valores vinculados aos autos, mediante a expedição do competente Alvará Judi
13/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
10/03/2023, 16:21Transitado em Julgado em 10/03/2023
10/03/2023, 16:21Ato ordinatório praticado
10/03/2023, 16:20Expedição de Outros documentos
10/03/2023, 14:52Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/03/2023, 14:52Juntada de Petição de manifestação
23/02/2023, 08:53Juntada de Petição de petição
22/02/2023, 17:20Documentos
Decisão
•23/06/2021, 18:39
Sentença
•02/08/2021, 19:05
Decisão
•20/08/2021, 18:47
Acórdão
•18/11/2022, 14:57
Documento de comprovação
•19/12/2022, 10:56
Decisão
•16/01/2023, 15:57
Sentença
•10/03/2023, 14:52