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1000549-07.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 12.120,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
20/02/2024, 13:21Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/06/2023, 02:23Recebidos os autos
05/06/2023, 02:23Arquivado Definitivamente
03/05/2023, 09:07Transitado em Julgado em 03/05/2023
03/05/2023, 09:07Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 09:07Decorrido prazo de WENDER INACIO CAMPOS em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 09:07Publicado Sentença em 13/04/2023.
13/04/2023, 00:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
13/04/2023, 00:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Sentença SENTENÇA Processo: 1000549-07.2023.811.0001. Requerente: WENDER INACIO CAMPOS Requerido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI VISTOS. Dispensada a apresentação de relatório, na forma do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. Inicialmente, verifica-se que as provas contidas no caderno processual são suficientes para a compreensão e resolução da demanda, de modo que cabível o
12/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
11/04/2023, 09:51Juntada de Projeto de sentença
11/04/2023, 09:51Julgado improcedente o pedido
11/04/2023, 09:51Juntada de Petição de impugnação à contestação
04/04/2023, 13:30Conclusos para julgamento
30/03/2023, 14:56Documentos
Sentença
•11/04/2023, 09:51