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1072625-63.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
11/03/2024, 11:19Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/07/2023, 00:39Recebidos os autos
10/07/2023, 00:39Arquivado Definitivamente
01/06/2023, 20:12Processo Desarquivado
01/06/2023, 20:11Arquivado Provisoriamente
01/06/2023, 20:03Processo Desarquivado
01/06/2023, 20:03Juntada de Petição de petição
12/04/2023, 14:48Juntada de Petição de manifestação
10/04/2023, 08:00Publicado Sentença em 04/04/2023.
04/04/2023, 04:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
04/04/2023, 04:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1072625-63.2022.8.11.0001. REQUERENTE: CARMEN APARECIDA AQUINO NEVES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Homologo o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, consequentemente, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem
03/04/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
31/03/2023, 22:03Expedição de Outros documentos
31/03/2023, 22:03Homologada a Transação
31/03/2023, 22:03Documentos
Sentença
•31/03/2023, 22:03