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1065041-42.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 11.461,36
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

05/06/2023, 14:53

Recebidos os autos

10/04/2023, 01:14

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

10/04/2023, 01:14

Arquivado Definitivamente

10/03/2023, 21:03

Transitado em Julgado em 10/03/2023

10/03/2023, 21:03

Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/03/2023 23:59.

10/03/2023, 21:03

Decorrido prazo de EDSON JUNIOR MORAES BURITI em 09/03/2023 23:59.

10/03/2023, 21:03

Publicado Sentença em 23/02/2023.

23/02/2023, 07:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2023

23/02/2023, 07:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1065041-42.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: EDSON JUNIOR MORAES BURITI REQUERIDO: REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos etc. Dispensado o relatório com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/1995. FUNDAMENTO E DECIDO GRATUIDADE DA JUSTIÇA A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita não tem cabimento nesta fase processual, uma vez que o acesso ao primeiro grau em sede de Juizado Especial in

22/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

21/02/2023, 19:36

Julgado improcedente o pedido

21/02/2023, 19:36

Juntada de Projeto de sentença

21/02/2023, 19:36

Expedição de Outros documentos

21/02/2023, 19:36

Juntada de Petição de impugnação à contestação

14/02/2023, 17:40
Documentos
Despacho
16/01/2023, 16:38
Sentença
21/02/2023, 19:36