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1013824-89.2022.8.11.0055

Procedimento Comum CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 58.411,24
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

17/05/2023, 12:31

Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).

17/05/2023, 12:28

Recebidos os autos

17/05/2023, 12:27

Realizado cálculo de custas

17/05/2023, 12:27

Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria

16/05/2023, 09:33

Recebidos os Autos pela Contadoria

16/05/2023, 09:33

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

03/05/2023, 17:02

Recebidos os autos

03/05/2023, 17:02

Arquivado Definitivamente

03/05/2023, 17:02

Transitado em Julgado em 26/04/2023

02/05/2023, 14:54

Decorrido prazo de FABIANA GRAMULHA em 26/04/2023 23:59.

27/04/2023, 04:52

Publicado Sentença em 31/03/2023.

31/03/2023, 04:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023

31/03/2023, 04:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1013824-89.2022.8.11.0055.. REQUERENTE: FABIANA GRAMULHA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos, Cuida-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c danos materiais e morais e pedido de antecipação da tutela de urgência ajuizada por FABIANA GRAMULHA em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., onde foi oportunizada emenda à inicial, consistente na comprovação de hipossuficiência financeira e

30/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

29/03/2023, 19:20
Documentos
Despacho
27/10/2022, 14:33
Decisão
15/12/2022, 19:41
Sentença
29/03/2023, 19:20