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1040606-98.2022.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2022
Valor da Causa
R$ 234,19
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/07/2023, 09:47Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
09/06/2023, 01:08Recebidos os autos
09/06/2023, 01:08Arquivado Definitivamente
09/05/2023, 09:34Transitado em Julgado em 09/05/2023
09/05/2023, 09:34Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 09:34Decorrido prazo de LUANA MARCELA DE PAULA em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 09:34Publicado Sentença em 19/04/2023.
19/04/2023, 00:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
19/04/2023, 00:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1040606-98.2022.8.11.0002.. RECLAMANTE: LUANA MARCELA DE PAULA RECLAMADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc. Deixo de apresentar o relatório, forte no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Uma vez que o deslinde das questões de fato e de direito trazidas nestes autos não depende de dilação probatória, de
18/04/2023, 00:00Julgado procedente em parte do pedido
17/04/2023, 10:37Expedição de Outros documentos
17/04/2023, 10:37Juntada de Projeto de sentença
17/04/2023, 10:37Juntada de Petição de impugnação à contestação
10/04/2023, 15:14Conclusos para julgamento
27/03/2023, 17:39Documentos
Sentença
•17/04/2023, 10:37