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1040606-98.2022.8.11.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2022
Valor da Causa
R$ 234,19
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

04/07/2023, 09:47

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

09/06/2023, 01:08

Recebidos os autos

09/06/2023, 01:08

Arquivado Definitivamente

09/05/2023, 09:34

Transitado em Julgado em 09/05/2023

09/05/2023, 09:34

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 08/05/2023 23:59.

09/05/2023, 09:34

Decorrido prazo de LUANA MARCELA DE PAULA em 08/05/2023 23:59.

09/05/2023, 09:34

Publicado Sentença em 19/04/2023.

19/04/2023, 00:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023

19/04/2023, 00:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1040606-98.2022.8.11.0002.. RECLAMANTE: LUANA MARCELA DE PAULA RECLAMADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc. Deixo de apresentar o relatório, forte no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Uma vez que o deslinde das questões de fato e de direito trazidas nestes autos não depende de dilação probatória, de

18/04/2023, 00:00

Julgado procedente em parte do pedido

17/04/2023, 10:37

Expedição de Outros documentos

17/04/2023, 10:37

Juntada de Projeto de sentença

17/04/2023, 10:37

Juntada de Petição de impugnação à contestação

10/04/2023, 15:14

Conclusos para julgamento

27/03/2023, 17:39
Documentos
Sentença
17/04/2023, 10:37