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1055690-45.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
GILSON ADAO DA SILVA
CPF 915.***.***-91
Autor
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
FIDC - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
Advogados / Representantes
RONAN DA COSTA MARQUES
OAB/MT 21093Representa: ATIVO
CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

25/08/2023, 18:06

Recebidos os autos

17/03/2023, 01:46

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

17/03/2023, 01:46

Arquivado Definitivamente

14/02/2023, 16:44

Decorrido prazo de GILSON ADAO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 18:50

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 18:50

Publicado Sentença em 23/01/2023.

24/01/2023, 08:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023

21/01/2023, 11:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº 1055690-45.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: GILSON ADÃO DA SILVA RECLAMADA: FIDC NPL IPANEMA VI S E N T E N Ç A I - RESUMO DOS FATOS RELEVANTES Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em que a causa de pedir funda-se na alegação de inscrição indevida dos dados da Parte Reclamante nos cadastros de proteção ao crédito, por dívida na qual a parte autora alega se in

17/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

16/01/2023, 17:05

Julgado improcedente o pedido

16/01/2023, 17:05

Juntada de Projeto de sentença

16/01/2023, 17:05

Juntada de Petição de impugnação à contestação

22/11/2022, 10:26

Conclusos para julgamento

16/11/2022, 10:49

Recebimento do CEJUSC.

16/11/2022, 10:49
Documentos
Sentença
16/01/2023, 17:05