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1008413-18.2022.8.11.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 9.081,88
Orgao julgador
JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES
Partes do Processo
MAX WILLIAM DE SOUZA
CPF 022.***.***-04
Autor
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
FIDC - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
Advogados / Representantes
FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA
OAB/MT 19194Representa: ATIVO
CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

08/05/2024, 09:13

Arquivado Definitivamente

01/03/2023, 16:26

Ato ordinatório praticado

01/03/2023, 16:25

Ato ordinatório praticado

01/03/2023, 15:01

Processo Desarquivado

01/03/2023, 15:00

Juntada de Petição de manifestação

27/02/2023, 17:40

Juntada de Petição de petição

17/02/2023, 16:07

Arquivado Definitivamente

10/02/2023, 18:55

Transitado em Julgado em 07/02/2023

10/02/2023, 18:55

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 18:54

Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença

07/02/2023, 17:55

Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.

05/02/2023, 02:27

Publicado Sentença em 23/01/2023.

24/01/2023, 08:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023

21/01/2023, 11:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº: 1008413-18.2022.8.11.0006 Vistos, etc. Relatório dispensado, de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por MAX WILLIAM DE SOUZA em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, alegando, em síntese, que o Requerido inseriu seu CPF no cadastro de inadimplentes no valor de R$ 1.081,88 (Um Mil Oitenta e Um Reais

17/01/2023, 00:00
Documentos
Sentença
16/01/2023, 17:26
Execução de cumprimento de sentença
07/02/2023, 17:55
Manifestação
07/02/2023, 17:55