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1009041-84.2020.8.11.0003

Peticao CivelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2020
Valor da Causa
R$ 21.860,37
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
GABRIELE NATALI STROBEL
CPF 038.***.***-29
Autor
GABI
Terceiro
VC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Terceiro
NESTE ATO REPRESENTADA PELA AGENCIA DE VIAGENS FRANQUEADA MF AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA - ME
Terceiro
Advogados / Representantes
JORDANIA BARCELO DA SILVA
OAB/MT 19722Representa: ATIVO
OLAVO CLAUDIO LUVIAN DE SOUZA
OAB/MT 16715Representa: ATIVO
VALESKA MACHADO MARTINS POSSAMAI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALESKA MACHADO MARTINS POSSAMAI
OAB/MT 18268Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MT 13245Representa: PASSIVO
FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES
OAB/RJ 91377Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

20/07/2023, 08:13

Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 19:00

Decorrido prazo de COLHEREIRO TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 19:00

Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 19:00

Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 19:00

Arquivado Definitivamente

26/01/2023, 16:03

Ato ordinatório praticado

26/01/2023, 16:01

Ato ordinatório praticado

26/01/2023, 15:45

Publicado Sentença em 23/01/2023.

24/01/2023, 09:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023

21/01/2023, 11:53

Juntada de Petição de manifestação

17/01/2023, 08:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1009041-84.2020.8.11.0003.. REQUERENTE: GABRIELE NATALI STROBEL REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., COLHEREIRO TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Vistos, etc. Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Extrai-se

17/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

16/01/2023, 17:32

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

16/01/2023, 17:32

Conclusos para decisão

16/01/2023, 17:07
Documentos
Despacho
24/05/2020, 21:16
Decisão
03/02/2021, 15:56
Sentença
20/05/2022, 13:53
Sentença
13/07/2022, 14:38
Execução de cumprimento de sentença
22/09/2022, 15:50
Sentença
29/09/2022, 13:20
Sentença
16/01/2023, 17:32