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1048519-14.2022.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 22.826,19
Orgao julgador
2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
12/04/2023, 18:23Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/03/2023, 13:54Recebidos os autos
16/03/2023, 13:54Arquivado Definitivamente
16/03/2023, 10:51Transitado em Julgado em 15/03/2023
16/03/2023, 10:46Decorrido prazo de SILLENE NAZARIO COELHO em 10/03/2023 23:59.
16/03/2023, 02:37Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/03/2023 23:59.
16/03/2023, 02:37Publicado Sentença em 17/02/2023.
17/02/2023, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
17/02/2023, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requerido: SILLENE NAZARIO COELHO Processo nº 1048519-14.2022.8.11.0041 Vistos, etc. A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente Ação de Busca e Apreensão, objetivando a concessão de liminar, para apreensão do bem relacionado na inicial, tor
16/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
15/02/2023, 10:44Julgado procedente o pedido
15/02/2023, 10:44Ato ordinatório praticado
15/02/2023, 09:08Conclusos para despacho
15/02/2023, 08:53Decorrido prazo de SILLENE NAZARIO COELHO em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 16:16Documentos
Decisão
•22/12/2022, 18:21
Decisão
•12/01/2023, 15:18
Despacho
•12/01/2023, 16:12
Manifestação
•10/02/2023, 08:08
Sentença
•15/02/2023, 10:44