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1048101-02.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 12.257,23
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/12/2023, 19:21

Juntada de Certidão

24/12/2023, 19:20

Recebidos os autos

09/04/2023, 01:13

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

09/04/2023, 01:13

Publicado Decisão em 13/03/2023.

13/03/2023, 00:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023

12/03/2023, 00:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1048101-02.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: EDILENE CRISTINA DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc... Processo em fase de admissibilidade recursal. A parte promovente interpôs recurso inominado e requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo havido determinação por esta magistrada para comprovar a situação

10/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

09/03/2023, 11:18

Não recebido o recurso de EDILENE CRISTINA DA SILVA - CPF: 697.639.171-15 (REQUERENTE).

09/03/2023, 11:18

Conclusos para decisão

08/03/2023, 17:37

Decorrido prazo de EDILENE CRISTINA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.

01/03/2023, 07:16

Publicado Despacho em 16/02/2023.

16/02/2023, 03:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023

16/02/2023, 03:30

Juntada de Petição de contrarrazões

15/02/2023, 12:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1048101-02.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: EDILENE CRISTINA DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos. Processo em fase de admissibilidade recursal. A parte promovente interpôs recurso inominado e requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A Constituição Federal prevê, no artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestar

15/02/2023, 00:00
Documentos
Despacho
03/11/2022, 16:48
Sentença
16/01/2023, 17:48
Despacho
14/02/2023, 16:41
Decisão
09/03/2023, 11:18