Voltar para busca
1048101-02.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 12.257,23
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/12/2023, 19:21Juntada de Certidão
24/12/2023, 19:20Recebidos os autos
09/04/2023, 01:13Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
09/04/2023, 01:13Publicado Decisão em 13/03/2023.
13/03/2023, 00:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
12/03/2023, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1048101-02.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: EDILENE CRISTINA DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc... Processo em fase de admissibilidade recursal. A parte promovente interpôs recurso inominado e requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo havido determinação por esta magistrada para comprovar a situação
10/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
09/03/2023, 11:18Não recebido o recurso de EDILENE CRISTINA DA SILVA - CPF: 697.639.171-15 (REQUERENTE).
09/03/2023, 11:18Conclusos para decisão
08/03/2023, 17:37Decorrido prazo de EDILENE CRISTINA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 07:16Publicado Despacho em 16/02/2023.
16/02/2023, 03:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
16/02/2023, 03:30Juntada de Petição de contrarrazões
15/02/2023, 12:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1048101-02.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: EDILENE CRISTINA DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos. Processo em fase de admissibilidade recursal. A parte promovente interpôs recurso inominado e requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A Constituição Federal prevê, no artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestar
15/02/2023, 00:00Documentos
Despacho
•03/11/2022, 16:48
Sentença
•16/01/2023, 17:48
Despacho
•14/02/2023, 16:41
Decisão
•09/03/2023, 11:18