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1001574-55.2023.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 24.000,00
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/03/2024, 21:56

Arquivado Definitivamente

01/06/2023, 17:57

Homologada a Transação

01/06/2023, 17:39

Conclusos para julgamento

30/05/2023, 06:06

Processo Desarquivado

30/05/2023, 06:05

Juntada de Petição de petição

29/05/2023, 09:37

Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença

10/05/2023, 18:03

Arquivado Definitivamente

09/05/2023, 14:54

Transitado em Julgado em 09/05/2023

09/05/2023, 14:54

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/05/2023 23:59.

09/05/2023, 10:11

Decorrido prazo de ROMARIO ALVES GOMES em 08/05/2023 23:59.

09/05/2023, 10:11

Decorrido prazo de THAMYNE CAMILA LIMA DA CRUZ em 08/05/2023 23:59.

09/05/2023, 10:11

Publicado Sentença em 19/04/2023.

19/04/2023, 02:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023

19/04/2023, 02:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001574-55.2023.8.11.0001.. AUTOR: THAMYNE CAMILA LIMA DA CRUZ, ROMARIO ALVES GOMES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Vistos. Relatório dispensado de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por THAMYNE CAMILA LIMA DA CRUZ E ROMARIO ALVES GOMES em desfavor de GOL LINHAS AEREAS S.A. Não havendo questões pendentes ou preliminares, p

18/04/2023, 00:00
Documentos
Sentença
17/04/2023, 15:49
Execução de cumprimento de sentença
10/05/2023, 18:03
Sentença
01/06/2023, 17:39