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1026618-16.2022.8.11.0000
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 71.626,96
Orgao julgador
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/06/2023, 19:57Transitado em Julgado em 04/04/2023
05/04/2023, 08:42Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/04/2023, 08:42Arquivado Definitivamente
05/04/2023, 08:42Baixa Definitiva
05/04/2023, 08:42Ato ordinatório praticado
05/04/2023, 08:41Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
05/04/2023, 08:40Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 00:20Decorrido prazo de LUZNETO DOS SANTOS SANTANA em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
14/03/2023, 00:22Publicado Intimação em 14/03/2023.
14/03/2023, 00:22Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Em face dessas considerações nego provimento ao Agravo de Instrumento e mantenho a decisão recorrida em seus termos. No mais, com a decisão de mérito no Agravo de Instrumento fica prejudicado o Agravo Interno manejado pelo recorrente em face da decisão liminar. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 08 de março de 2023. Desa. Maria Helena G. Póvoas, Relatora.
13/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
10/03/2023, 15:06Conhecido o recurso de LUZNETO DOS SANTOS SANTANA - CPF: 796.872.531-34 (AGRAVANTE) e não-provido
09/03/2023, 12:51Conclusos para decisão
06/03/2023, 17:09Documentos
Decisão
•28/12/2022, 13:54
Decisão
•16/01/2023, 17:18
Decisão
•09/03/2023, 12:51