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1013705-54.2022.8.11.0015
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 24.240,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
30/07/2024, 13:32Recebidos os autos
29/04/2023, 01:09Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/04/2023, 01:09Arquivado Definitivamente
29/03/2023, 14:40Ato ordinatório praticado
29/03/2023, 14:38Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/03/2023 23:59.
29/03/2023, 05:23Decorrido prazo de DULCELINA APARECIDA GALVAO ANSELMO em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 07:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
14/03/2023, 03:37Publicado Sentença em 14/03/2023.
14/03/2023, 03:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1013705-54.2022.8.11.0015.. REQUERENTE: DULCELINA APARECIDA GALVAO ANSELMO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Vistos etc. Trata-se de EMBARGOS de DECLARAÇÃO opostos por DULCELINA APARECIDA GALVAO ANSELMO. Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95). Decido. Em que pesem as judiciosas razões formuladas pela embargante, estas visam em verdade a alteração do entendimento esposado na decisão objurga
13/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
10/03/2023, 18:40Juntada de Projeto de sentença
10/03/2023, 18:40Embargos de Declaração Não-acolhidos
10/03/2023, 18:40Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 19:05Conclusos para julgamento
06/02/2023, 21:11Documentos
Sentença
•16/01/2023, 18:28
Sentença
•10/03/2023, 18:40