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1001089-83.2022.8.11.0003
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 14.000,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/06/2023, 11:22Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 08:22Decorrido prazo de RHAVENA TARTARI ESTEVES em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 08:22Decorrido prazo de RODOLFO PEREIRA FAGUNDES em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 08:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
09/03/2023, 03:24Publicado Intimação em 09/03/2023.
09/03/2023, 03:24Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
08/03/2023, 13:04Recebidos os autos
08/03/2023, 13:04Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará PROCESSO n. 1001089-83.2022.8.11.0003 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi o alvará de levantamento abaixo discriminado e (3) o encaminhei para assinatura da mag
08/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
07/03/2023, 18:06Audiência de conciliação realizada em/para 03/03/2022 09:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
07/03/2023, 18:05Expedição de Outros documentos
07/03/2023, 18:02Publicado Sentença em 01/03/2023.
01/03/2023, 04:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
01/03/2023, 04:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1001089-83.2022.8.11.0003.. Vistos. Considerando o cumprimento da obrigação através do depósito efetuado pelo executado, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores na forma pleiteada pelo credor. Assim, após certificado o cumprimento das disposições contidas no artigo 166 da CNGC/MT, EXPEÇA-SE o respectivo ALVARÁ. Com efeito, disciplina o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a extinção da execu
28/02/2023, 00:00Documentos
Documento de comprovação
•20/01/2022, 15:22
Decisão
•20/01/2022, 22:21
Sentença
•06/07/2022, 17:09
Decisão
•16/08/2022, 17:31
Acórdão
•11/11/2022, 18:14
Despacho
•16/01/2023, 18:49
Sentença
•27/02/2023, 18:04