Voltar para busca
1052649-70.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 11.452,06
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/08/2023, 16:46Recebidos os autos
16/04/2023, 01:33Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/04/2023, 01:33Arquivado Definitivamente
16/03/2023, 07:17Transitado em Julgado em 16/03/2023
16/03/2023, 07:17Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 07:17Decorrido prazo de RONILSON JOSE DE SOUZA em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 07:17Publicado Sentença em 01/03/2023.
01/03/2023, 01:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
01/03/2023, 01:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1052649-70.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: RONILSON JOSE DE SOUZA REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, Trata-se de Ação De Indenização Por Danos Morais C/C Declaratória De Inexistência De Relação Jurídica sem pedido liminar, movida por RONILSON JOSE DE SOUZA em desfavor de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, ambos qualificados nos autos. Narra o autor que foi
28/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/02/2023, 14:08Julgado procedente em parte do pedido
27/02/2023, 14:08Juntada de Projeto de sentença
27/02/2023, 14:08Conclusos para julgamento
13/02/2023, 15:17Juntada de Petição de impugnação à contestação
13/02/2023, 10:00Documentos
Despacho
•16/01/2023, 19:00
Sentença
•27/02/2023, 14:08