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1052649-70.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 11.452,06
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/08/2023, 16:46

Recebidos os autos

16/04/2023, 01:33

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

16/04/2023, 01:33

Arquivado Definitivamente

16/03/2023, 07:17

Transitado em Julgado em 16/03/2023

16/03/2023, 07:17

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 15/03/2023 23:59.

16/03/2023, 07:17

Decorrido prazo de RONILSON JOSE DE SOUZA em 15/03/2023 23:59.

16/03/2023, 07:17

Publicado Sentença em 01/03/2023.

01/03/2023, 01:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023

01/03/2023, 01:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1052649-70.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: RONILSON JOSE DE SOUZA REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, Trata-se de Ação De Indenização Por Danos Morais C/C Declaratória De Inexistência De Relação Jurídica sem pedido liminar, movida por RONILSON JOSE DE SOUZA em desfavor de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, ambos qualificados nos autos. Narra o autor que foi

28/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/02/2023, 14:08

Julgado procedente em parte do pedido

27/02/2023, 14:08

Juntada de Projeto de sentença

27/02/2023, 14:08

Conclusos para julgamento

13/02/2023, 15:17

Juntada de Petição de impugnação à contestação

13/02/2023, 10:00
Documentos
Despacho
16/01/2023, 19:00
Sentença
27/02/2023, 14:08