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1004791-04.2017.8.11.0006

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2017
Valor da Causa
R$ 24.596,72
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
BRANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
OAB/MT 5134Representa: ATIVO
Movimentacoes

Proferidas outras decisões não especificadas

09/05/2024, 16:22

Conclusos para decisão

08/05/2024, 14:22

Juntada de Certidão

14/07/2023, 14:58

Decorrido prazo de WILSON VIEGAS FILHO em 27/02/2023 23:59.

28/02/2023, 02:59

Decorrido prazo de D. FIM DE ALMEIDA VIEGAS EIRELI - ME em 27/02/2023 23:59.

28/02/2023, 02:59

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

15/02/2023, 12:47

Recebidos os autos

15/02/2023, 12:47

Arquivado Definitivamente

15/02/2023, 11:57

Transitado em Julgado em 15/02/2023

15/02/2023, 11:53

Juntada de Petição de manifestação

01/02/2023, 21:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023

01/02/2023, 00:34

Publicado Sentença em 01/02/2023.

01/02/2023, 00:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023

01/02/2023, 00:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1004791-04.2017.8.11.0006.. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: D. FIM DE ALMEIDA VIEGAS EIRELI - ME, WILSON VIEGAS FILHO Vistos, etc. Atento aos autos, observo que foi termo de acordo que chegaram as partes, nos termos da sentença de id. 92985960. No despacho de id. 95757698, foi deferida a suspensão dos autos até a data final exigida para adimplemento integral do acordo. Intimado, o credor pugnou pela extin

31/01/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1004791-04.2017.8.11.0006.. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: D. FIM DE ALMEIDA VIEGAS EIRELI - ME, WILSON VIEGAS FILHO Vistos, etc. Atento aos autos, observo que foi termo de acordo que chegaram as partes, nos termos da sentença de id. 92985960. No despacho de id. 95757698, foi deferida a suspensão dos autos até a data final exigida para adimplemento integral do acordo. Intimado, o credor pugnou pela extin

31/01/2023, 00:00
Documentos
Despacho
14/08/2017, 11:51
Decisão
22/02/2018, 19:02
Sentença
02/05/2018, 15:21
Sentença
22/08/2022, 08:25
Despacho
13/10/2022, 14:00
Sentença
30/01/2023, 14:19
Decisão
09/05/2024, 16:22