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1004791-04.2017.8.11.0006
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2017
Valor da Causa
R$ 24.596,72
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
BRANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S A
BANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S/A
Advogados / Representantes
MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
OAB/MT 5134•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Proferidas outras decisões não especificadas
09/05/2024, 16:22Conclusos para decisão
08/05/2024, 14:22Juntada de Certidão
14/07/2023, 14:58Decorrido prazo de WILSON VIEGAS FILHO em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 02:59Decorrido prazo de D. FIM DE ALMEIDA VIEGAS EIRELI - ME em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 02:59Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/02/2023, 12:47Recebidos os autos
15/02/2023, 12:47Arquivado Definitivamente
15/02/2023, 11:57Transitado em Julgado em 15/02/2023
15/02/2023, 11:53Juntada de Petição de manifestação
01/02/2023, 21:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:34Publicado Sentença em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1004791-04.2017.8.11.0006.. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: D. FIM DE ALMEIDA VIEGAS EIRELI - ME, WILSON VIEGAS FILHO Vistos, etc. Atento aos autos, observo que foi termo de acordo que chegaram as partes, nos termos da sentença de id. 92985960. No despacho de id. 95757698, foi deferida a suspensão dos autos até a data final exigida para adimplemento integral do acordo. Intimado, o credor pugnou pela extin
31/01/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1004791-04.2017.8.11.0006.. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: D. FIM DE ALMEIDA VIEGAS EIRELI - ME, WILSON VIEGAS FILHO Vistos, etc. Atento aos autos, observo que foi termo de acordo que chegaram as partes, nos termos da sentença de id. 92985960. No despacho de id. 95757698, foi deferida a suspensão dos autos até a data final exigida para adimplemento integral do acordo. Intimado, o credor pugnou pela extin
31/01/2023, 00:00Documentos
Despacho
•14/08/2017, 11:51
Decisão
•22/02/2018, 19:02
Sentença
•02/05/2018, 15:21
Sentença
•22/08/2022, 08:25
Despacho
•13/10/2022, 14:00
Sentença
•30/01/2023, 14:19
Decisão
•09/05/2024, 16:22