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1001787-38.2023.8.11.0041

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 11.843,10
Orgao julgador
2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

27/04/2023, 22:40

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

26/04/2023, 10:04

Recebidos os autos

26/04/2023, 10:04

Arquivado Definitivamente

26/04/2023, 10:04

Transitado em Julgado em 25/04/2023

26/04/2023, 09:22

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/04/2023 23:59.

26/04/2023, 02:37

Publicado Sentença em 30/03/2023.

30/03/2023, 00:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023

30/03/2023, 00:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requerido: EUNICE MACEDO DA SILVA Processo nº 1001787-38.2023.8.11.0041 Vistos, etc. Considerando que as partes fizeram composição amigável extrajudicial, conforme anunciado nos autos, com relação ao débito em aberto, Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no art

29/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

28/03/2023, 13:22

Homologada a Transação

28/03/2023, 13:22

Conclusos para despacho

28/03/2023, 12:31

Juntada de Petição de petição

28/03/2023, 12:27

Proferido despacho de mero expediente

23/03/2023, 11:13

Conclusos para despacho

23/03/2023, 10:08
Documentos
Despacho
17/01/2023, 09:46
Decisão
18/01/2023, 09:24
Despacho
06/03/2023, 11:26
Despacho
16/03/2023, 15:32
Despacho
23/03/2023, 11:13
Sentença
28/03/2023, 13:22