Voltar para busca
1001640-35.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.862,40
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
01/12/2023, 16:02Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/06/2023, 01:12Recebidos os autos
11/06/2023, 01:12Arquivado Definitivamente
11/05/2023, 16:24Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 09/05/2023 23:59.
11/05/2023, 12:03Decorrido prazo de GILBERTO SILVA DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
11/05/2023, 12:03Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 19:57Decorrido prazo de GILBERTO SILVA DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 19:57Juntada de Petição de petição
02/05/2023, 15:53Publicado Sentença em 24/04/2023.
24/04/2023, 06:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
22/04/2023, 04:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001640-35.2023.8.11.0001.. REQUERENTE: GILBERTO SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS I - RESUMO DOS FATOS RELEVANTES Trata-se de “AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” na qual a parte Autora alega que teve seu nome inscrito indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito, por dívida no valor de R$ 1.862,40 (mil oitocent
21/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
20/04/2023, 16:47Juntada de Projeto de sentença
20/04/2023, 16:47Julgado procedente em parte do pedido
20/04/2023, 16:47Documentos
Sentença
•20/04/2023, 16:47