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1001640-35.2023.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.862,40
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

01/12/2023, 16:02

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

11/06/2023, 01:12

Recebidos os autos

11/06/2023, 01:12

Arquivado Definitivamente

11/05/2023, 16:24

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 09/05/2023 23:59.

11/05/2023, 12:03

Decorrido prazo de GILBERTO SILVA DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.

11/05/2023, 12:03

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 09/05/2023 23:59.

10/05/2023, 19:57

Decorrido prazo de GILBERTO SILVA DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.

10/05/2023, 19:57

Juntada de Petição de petição

02/05/2023, 15:53

Publicado Sentença em 24/04/2023.

24/04/2023, 06:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023

22/04/2023, 04:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001640-35.2023.8.11.0001.. REQUERENTE: GILBERTO SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS I - RESUMO DOS FATOS RELEVANTES Trata-se de “AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” na qual a parte Autora alega que teve seu nome inscrito indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito, por dívida no valor de R$ 1.862,40 (mil oitocent

21/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

20/04/2023, 16:47

Juntada de Projeto de sentença

20/04/2023, 16:47

Julgado procedente em parte do pedido

20/04/2023, 16:47
Documentos
Sentença
20/04/2023, 16:47