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1001121-57.2023.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 8.911,99
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/07/2023, 12:58Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
26/06/2023, 02:27Recebidos os autos
26/06/2023, 02:27Arquivado Definitivamente
26/05/2023, 16:24Publicado Sentença em 25/05/2023.
25/05/2023, 03:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
25/05/2023, 03:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1001121-57.2023.8.11.0002.. AUTOR: ILARIO BENTO MARQUES DA SILVA REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, Considerando a notícia de quitação do débito pela parte reclamada e a concordância expressa do autor, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Consigno a expedição do alvará judicial em favor da parte autora sob n. 20230523182246055712. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito
24/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
23/05/2023, 18:27Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/05/2023, 18:27Conclusos para decisão
18/05/2023, 16:46Processo Desarquivado
18/05/2023, 16:45Juntada de Petição de manifestação
15/05/2023, 10:33Juntada de Petição de petição
11/05/2023, 14:40Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 09/05/2023 23:59.
11/05/2023, 11:39Decorrido prazo de ILARIO BENTO MARQUES DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
11/05/2023, 11:39Documentos
Sentença
•20/04/2023, 14:48
Sentença
•23/05/2023, 18:27