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1022292-07.2022.8.11.0002
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
26/06/2023, 15:04Recebidos os autos
22/05/2023, 01:41Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/05/2023, 01:41Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 09:41Decorrido prazo de BIANCA SEVERINA DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 09:40Publicado Sentença em 24/04/2023.
24/04/2023, 01:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
21/04/2023, 01:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1022292-07.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO RECONVINTE: BIANCA SEVERINA DA SILVA Vistos, Considerando a concordância expressa da parte exequente (id. 115470960) com os valores apresentados na impugnação ao cumprimento da sentença id. 115141441, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso
20/04/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
19/04/2023, 16:22Expedição de Outros documentos
19/04/2023, 15:02Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/04/2023, 15:02Conclusos para decisão
18/04/2023, 15:00Juntada de Petição de petição
18/04/2023, 14:49Publicado Intimação em 18/04/2023.
18/04/2023, 01:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
18/04/2023, 01:20Documentos
Sentença
•17/01/2023, 11:02
Sentença
•30/03/2023, 06:36
Execução de cumprimento de sentença
•13/04/2023, 15:40
Sentença
•19/04/2023, 15:02