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1001663-78.2023.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.075,17
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

08/03/2024, 07:57

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

26/08/2023, 01:50

Recebidos os autos

26/08/2023, 01:50

Arquivado Definitivamente

26/07/2023, 15:43

Juntada de intimação de pauta

24/07/2023, 14:14

Juntada de intimação de pauta

24/07/2023, 14:14

Juntada de intimação de pauta

24/07/2023, 14:14

Juntada de certidão de publicação no diário eletrônico da justiça

24/07/2023, 14:14

Juntada de contrarrazões

24/07/2023, 14:14

Juntada de certidão

24/07/2023, 14:14

Juntada de acórdão

24/07/2023, 14:14

Juntada de certidão trânsito em julgado (aut)

24/07/2023, 14:14

Devolvidos os autos

24/07/2023, 14:14

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Junho de 2023 a 29 de Junho de 2023 às 13:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª TRT. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;

24/05/2023, 00:00

Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior

19/05/2023, 08:14
Documentos
Sentença
20/04/2023, 16:44
Decisão
17/05/2023, 13:44
Acórdão
29/06/2023, 18:16