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1008539-63.2022.8.11.0040
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.012,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
29/05/2023, 13:32Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/05/2023, 02:43Recebidos os autos
28/05/2023, 02:43Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 20:50Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 20:50Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 10/05/2023 23:59.
12/05/2023, 20:50Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 10/05/2023 23:59.
12/05/2023, 02:50Juntada de Petição de manifestação
26/04/2023, 09:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
26/04/2023, 00:36Publicado Sentença em 26/04/2023.
26/04/2023, 00:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA 1008539-63.2022.8.11.0040 CRISTIANE APARECIDA CIONI CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. e outros (2) Vistos etc. Considerando que foi informada a quitação do débito excutido, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Procedo, neste ato, com a expedição do alvará judicial para transferência dos valores à conta bancária indicada pelo exequente. Na se
25/04/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
24/04/2023, 13:22Expedição de Outros documentos
24/04/2023, 07:44Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/04/2023, 07:44Conclusos para decisão
20/04/2023, 15:30Documentos
Despacho
•11/10/2022, 14:53
Sentença
•09/01/2023, 13:50
Sentença
•01/03/2023, 14:01
Manifestação
•30/03/2023, 08:53
Sentença
•24/04/2023, 07:44