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1073414-62.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2022
Valor da Causa
R$ 985,44
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
20/03/2024, 16:12Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/05/2023, 01:59Recebidos os autos
15/05/2023, 01:59Arquivado Definitivamente
12/04/2023, 15:18Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 11/04/2023 23:59.
12/04/2023, 05:54Decorrido prazo de JUCIMARO JOSE DE SOUSA em 11/04/2023 23:59.
12/04/2023, 05:54Publicado Sentença em 24/03/2023.
24/03/2023, 02:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
24/03/2023, 02:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1073414-62.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: JUCIMARO JOSE DE SOUSA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc... Processo em fase de citação e conciliação. A parte promovente, embora devidamente intimada para a audiência de conciliação, deixou de comparecer, porém apresentou justificativa alegando inexistência de recursos tecnológicos q
23/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
22/03/2023, 15:44Extinto o processo por ausência do autor à audiência
22/03/2023, 15:44Juntada de Petição de manifestação
20/03/2023, 17:03Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 06/03/2023 23:59.
10/03/2023, 01:51Conclusos para decisão
09/03/2023, 15:12Recebimento do CEJUSC.
09/03/2023, 15:12Documentos
Sentença
•22/03/2023, 15:44