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1073414-62.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2022
Valor da Causa
R$ 985,44
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

20/03/2024, 16:12

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

15/05/2023, 01:59

Recebidos os autos

15/05/2023, 01:59

Arquivado Definitivamente

12/04/2023, 15:18

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 11/04/2023 23:59.

12/04/2023, 05:54

Decorrido prazo de JUCIMARO JOSE DE SOUSA em 11/04/2023 23:59.

12/04/2023, 05:54

Publicado Sentença em 24/03/2023.

24/03/2023, 02:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023

24/03/2023, 02:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1073414-62.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: JUCIMARO JOSE DE SOUSA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc... Processo em fase de citação e conciliação. A parte promovente, embora devidamente intimada para a audiência de conciliação, deixou de comparecer, porém apresentou justificativa alegando inexistência de recursos tecnológicos q

23/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

22/03/2023, 15:44

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

22/03/2023, 15:44

Juntada de Petição de manifestação

20/03/2023, 17:03

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 06/03/2023 23:59.

10/03/2023, 01:51

Conclusos para decisão

09/03/2023, 15:12

Recebimento do CEJUSC.

09/03/2023, 15:12
Documentos
Sentença
22/03/2023, 15:44