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1036599-66.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.040,20
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

23/11/2023, 15:10

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/04/2023, 00:22

Recebidos os autos

19/04/2023, 00:22

Transitado em Julgado em 20/03/2023

19/03/2023, 10:01

Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 17/03/2023 23:59.

19/03/2023, 10:01

Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/03/2023 23:59.

19/03/2023, 10:00

Decorrido prazo de ARGENTINO BENEDITO DE MELO em 15/03/2023 23:59.

16/03/2023, 11:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023

14/03/2023, 01:25

Publicado Sentença em 14/03/2023.

14/03/2023, 01:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036599-66.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, LOJAS RIACHUELO SA RECONVINTE: ARGENTINO BENEDITO DE MELO Vistos. Processo na etapa de Arquivamento. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida (R$2.073,55, ID 108105577), havendo expressa concordância da parte credora (ID 108248880). Por isso, com fulcro no art. 924, i

13/03/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

10/03/2023, 14:01

Expedição de Outros documentos

10/03/2023, 14:01

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

10/03/2023, 14:01

Conclusos para decisão

16/02/2023, 16:24

Juntada de Petição de manifestação

26/01/2023, 14:08
Documentos
Decisão
26/05/2022, 17:00
Sentença
31/08/2022, 10:22
Manifestação
20/09/2022, 18:57
Despacho
17/01/2023, 13:01
Sentença
10/03/2023, 14:01