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1001680-17.2023.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

21/02/2024, 15:39

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

12/06/2023, 01:10

Recebidos os autos

12/06/2023, 01:10

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/05/2023 23:59.

12/05/2023, 23:16

Decorrido prazo de FABIANA HERNANDES MERIGHI PREZA em 11/05/2023 23:59.

12/05/2023, 23:16

Arquivado Definitivamente

12/05/2023, 17:37

Transitado em Julgado em 11/05/2023

12/05/2023, 17:37

Publicado Sentença em 26/04/2023.

26/04/2023, 03:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023

26/04/2023, 03:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001680-17.2023.8.11.0001. Requerente: Fabiana Hernandes Merighi Preza Requerida: Gol Linhas Aereas S.A. Visto, Dispensado relatório, na forma do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. Inicialmente, verifica-se que as provas contidas no caderno processual são suficientes para a compreensão e resolução da demanda, não se vislumbrando necessidade da produção de prova oral, de modo que cabível o julgamento

25/04/2023, 00:00

Julgado improcedente o pedido

24/04/2023, 17:40

Expedição de Outros documentos

24/04/2023, 17:40

Juntada de Projeto de sentença

24/04/2023, 17:40

Conclusos para julgamento

12/04/2023, 13:39

Recebimento do CEJUSC.

12/04/2023, 13:39
Documentos
Sentença
24/04/2023, 17:40