Voltar para busca
1022962-48.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
23/11/2023, 17:38Arquivado Definitivamente
23/03/2023, 18:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
17/02/2023, 02:32Publicado Sentença em 17/02/2023.
17/02/2023, 02:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1022962-48.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: LUANA WENDT FERREIRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., DECOLAR.COM LTDA Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstrado de
16/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
15/02/2023, 16:53Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/02/2023, 16:53Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 09:53Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 09:53Decorrido prazo de LUANA WENDT FERREIRA em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 16:57Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 07/02/2023 23:59.
10/02/2023, 05:05Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/02/2023 23:59.
10/02/2023, 05:05Conclusos para decisão
08/02/2023, 16:30Juntada de Petição de petição
07/02/2023, 21:04Juntada de Petição de petição
07/02/2023, 10:35Documentos
Sentença
•15/07/2022, 15:13
Decisão
•18/08/2022, 14:16
Acórdão
•04/11/2022, 18:00
Despacho
•17/01/2023, 13:10
Sentença
•15/02/2023, 16:53