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1008553-61.2022.8.11.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 11.764,83
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

04/08/2023, 12:23

Recebidos os autos

15/05/2023, 01:19

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

15/05/2023, 01:19

Arquivado Definitivamente

14/04/2023, 08:16

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 20/03/2023 23:59.

22/03/2023, 04:59

Decorrido prazo de IRENE BISPO DA COSTA em 20/03/2023 23:59.

22/03/2023, 04:59

Publicado Despacho em 27/02/2023.

27/02/2023, 02:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023

25/02/2023, 02:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1008553-61.2022.8.11.0003.. Vistos. Trata-se de processo que retornou da Turma Recursal, ocasião em que foi proferida a seguinte decisão: “(...) Pelas razões expostas, conheço do recurso, posto que tempestivo, e nego-lhe provimento para manter na íntegra a sentença recorrida, nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. Condeno a recorrente ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios que a

24/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

23/02/2023, 17:06

Proferido despacho de mero expediente

23/02/2023, 17:06

Conclusos para decisão

15/02/2023, 07:34

Juntada de decisão

14/02/2023, 17:38

Juntada de intimação

14/02/2023, 17:38

Juntada de intimação

14/02/2023, 17:38
Documentos
Sentença
30/10/2022, 22:14
Decisão
06/12/2022, 14:37
Decisão
16/01/2023, 14:59
Despacho
23/02/2023, 17:06