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1008553-61.2022.8.11.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 11.764,83
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/08/2023, 12:23Recebidos os autos
15/05/2023, 01:19Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/05/2023, 01:19Arquivado Definitivamente
14/04/2023, 08:16Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 20/03/2023 23:59.
22/03/2023, 04:59Decorrido prazo de IRENE BISPO DA COSTA em 20/03/2023 23:59.
22/03/2023, 04:59Publicado Despacho em 27/02/2023.
27/02/2023, 02:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
25/02/2023, 02:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1008553-61.2022.8.11.0003.. Vistos. Trata-se de processo que retornou da Turma Recursal, ocasião em que foi proferida a seguinte decisão: “(...) Pelas razões expostas, conheço do recurso, posto que tempestivo, e nego-lhe provimento para manter na íntegra a sentença recorrida, nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. Condeno a recorrente ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios que a
24/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
23/02/2023, 17:06Proferido despacho de mero expediente
23/02/2023, 17:06Conclusos para decisão
15/02/2023, 07:34Juntada de decisão
14/02/2023, 17:38Juntada de intimação
14/02/2023, 17:38Juntada de intimação
14/02/2023, 17:38Documentos
Sentença
•30/10/2022, 22:14
Decisão
•06/12/2022, 14:37
Decisão
•16/01/2023, 14:59
Despacho
•23/02/2023, 17:06