Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1009359-93.2022.8.11.0004

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 35.434,17
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
BANCO RCI BRASIL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-15
Autor
BANCO RCI BRASIL S/A
Terceiro
IVAN CORBELINO NETO
CPF 043.***.***-42
Reu
Advogados / Representantes
JAMIL ALVES DE SOUZA
OAB/MT 12880Representa: ATIVO
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/MT 9948Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

22/03/2023, 10:36

Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).

24/02/2023, 16:41

Recebidos os autos

24/02/2023, 16:41

Realizado cálculo de custas

24/02/2023, 16:41

Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 09:57

Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria

01/02/2023, 13:02

Recebidos os Autos pela Contadoria

01/02/2023, 13:02

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

26/01/2023, 22:03

Recebidos os autos

26/01/2023, 22:03

Publicado Sentença em 23/01/2023.

24/01/2023, 01:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023

21/01/2023, 12:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por BANCO RCI BRASIL S.A em face de IVAN CORBELINO NETO. Após o recebimento da inicial e a não citação do réu, o autor requereu a desistência. É o breve relato. Decido. Desnecessária a concordância do reclamado, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC, e julgo extinta a ação sem julgamento do mérit

18/01/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

17/01/2023, 14:09

Expedição de Outros documentos

17/01/2023, 14:09

Extinto o processo por desistência

17/01/2023, 14:09
Documentos
Outros documentos
31/10/2022, 08:59
Decisão
01/11/2022, 12:44
Sentença
17/01/2023, 14:09