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1041981-17.2022.8.11.0041
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
24/03/2023, 11:22Juntada de Certidão
21/03/2023, 15:25Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/03/2023, 13:56Recebidos os autos
16/03/2023, 13:56Arquivado Definitivamente
14/03/2023, 09:38Transitado em Julgado em 13/03/2023
14/03/2023, 09:11Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/03/2023 23:59.
14/03/2023, 02:49Decorrido prazo de DANIELA DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
14/03/2023, 02:49Publicado Sentença em 15/02/2023.
15/02/2023, 02:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
15/02/2023, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Requerente: DANIELA DOS SANTOS Requerido: BANCO PAN S.A. Processo nº 1041981-17.2022.8.11.0041 Vistos, etc. DANIELA DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,
14/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
13/02/2023, 15:18Julgado improcedente o pedido
13/02/2023, 15:18Conclusos para despacho
13/02/2023, 07:32Juntada de Petição de impugnação à contestação
10/02/2023, 19:02Documentos
Decisão
•01/11/2022, 12:29
Decisão
•30/11/2022, 10:50
Sentença
•13/02/2023, 15:18