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1041981-17.2022.8.11.0041

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

24/03/2023, 11:22

Juntada de Certidão

21/03/2023, 15:25

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

16/03/2023, 13:56

Recebidos os autos

16/03/2023, 13:56

Arquivado Definitivamente

14/03/2023, 09:38

Transitado em Julgado em 13/03/2023

14/03/2023, 09:11

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/03/2023 23:59.

14/03/2023, 02:49

Decorrido prazo de DANIELA DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.

14/03/2023, 02:49

Publicado Sentença em 15/02/2023.

15/02/2023, 02:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023

15/02/2023, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Requerente: DANIELA DOS SANTOS Requerido: BANCO PAN S.A. Processo nº 1041981-17.2022.8.11.0041 Vistos, etc. DANIELA DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,

14/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

13/02/2023, 15:18

Julgado improcedente o pedido

13/02/2023, 15:18

Conclusos para despacho

13/02/2023, 07:32

Juntada de Petição de impugnação à contestação

10/02/2023, 19:02
Documentos
Decisão
01/11/2022, 12:29
Decisão
30/11/2022, 10:50
Sentença
13/02/2023, 15:18