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1001705-30.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/08/2023, 16:07Recebidos os autos
22/05/2023, 02:33Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/05/2023, 02:33Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 09/05/2023 23:59.
11/05/2023, 10:56Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS SOUZA em 09/05/2023 23:59.
11/05/2023, 10:56Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 18:10Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS SOUZA em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 18:10Publicado Sentença em 24/04/2023.
24/04/2023, 02:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
21/04/2023, 01:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001705-30.2023.8.11.0001. REQUERENTE: RENATA DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO: BANCO J. SAFRA S.A Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Mérito. O não comparecimento da parte Reclamante à audiência conciliatóri
20/04/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
19/04/2023, 17:46Expedição de Outros documentos
19/04/2023, 17:32Extinto o processo por ausência do autor à audiência
19/04/2023, 17:32Juntada de Petição de contestação
10/04/2023, 13:12Conclusos para decisão
03/04/2023, 18:29Documentos
Decisão
•17/01/2023, 16:52
Sentença
•19/04/2023, 17:32