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1000556-96.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 12.267,95
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/06/2023, 17:38Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/06/2023, 02:23Recebidos os autos
05/06/2023, 02:23Arquivado Definitivamente
03/05/2023, 09:22Transitado em Julgado em 03/05/2023
03/05/2023, 09:22Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 09:21Decorrido prazo de SAMUEL DIAS DE SOUZA em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 09:21Publicado Sentença em 13/04/2023.
13/04/2023, 01:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
13/04/2023, 01:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000556-96.2023.8.11.0001.. AUTOR: SAMUEL DIAS DE SOUZA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos etc. Autorizado pelo disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95, deixo de apresentar o relatório referente a presente demanda judicial. Fundamento e decido. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURIDICO C/C INEXIGILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO P
12/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
11/04/2023, 13:57Julgado improcedente o pedido
11/04/2023, 13:57Juntada de Projeto de sentença
11/04/2023, 13:57Conclusos para julgamento
13/03/2023, 14:06Recebimento do CEJUSC.
13/03/2023, 14:06Documentos
Sentença
•11/04/2023, 13:57