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1000556-96.2023.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 12.267,95
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

16/06/2023, 17:38

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

05/06/2023, 02:23

Recebidos os autos

05/06/2023, 02:23

Arquivado Definitivamente

03/05/2023, 09:22

Transitado em Julgado em 03/05/2023

03/05/2023, 09:22

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 02/05/2023 23:59.

03/05/2023, 09:21

Decorrido prazo de SAMUEL DIAS DE SOUZA em 02/05/2023 23:59.

03/05/2023, 09:21

Publicado Sentença em 13/04/2023.

13/04/2023, 01:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023

13/04/2023, 01:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000556-96.2023.8.11.0001.. AUTOR: SAMUEL DIAS DE SOUZA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos etc. Autorizado pelo disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95, deixo de apresentar o relatório referente a presente demanda judicial. Fundamento e decido. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURIDICO C/C INEXIGILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO P

12/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

11/04/2023, 13:57

Julgado improcedente o pedido

11/04/2023, 13:57

Juntada de Projeto de sentença

11/04/2023, 13:57

Conclusos para julgamento

13/03/2023, 14:06

Recebimento do CEJUSC.

13/03/2023, 14:06
Documentos
Sentença
11/04/2023, 13:57