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1034744-29.2022.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 27.548,09
Orgao julgador
1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO PAN S/A
BANCO
BANCO PAN
NUVANOR NATIVIDADE DA COSTA
CPF 009.***.***-35
Advogados / Representantes
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/MT 11877•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
05/04/2023, 13:18Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 01:09Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 10:03Publicado Sentença em 23/01/2023.
24/01/2023, 01:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
21/01/2023, 12:48Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/01/2023, 11:36Recebidos os autos
18/01/2023, 11:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1034744-29.2022.8.11.0041.. AUTOR: BANCO PAN S.A. REU: NUVANOR NATIVIDADE DA COSTA J Vistos etc. Conforme determina o artigo 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, homologar a desistência da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Destaco que, nos termos do art. 12, § 2º, inciso IV do CPC, estão
18/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
17/01/2023, 14:51Expedição de Outros documentos
17/01/2023, 14:51Expedição de Outros documentos
17/01/2023, 14:51Extinto o processo por desistência
17/01/2023, 14:51Conclusos para julgamento
13/01/2023, 16:14Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/12/2022, 19:07Juntada de Petição de diligência
14/12/2022, 19:07Documentos
Decisão
•16/09/2022, 16:17
Sentença
•17/01/2023, 14:51