Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1003164-74.2022.8.11.0010

Execucao De Titulo JudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/11/2023, 15:56

Recebidos os autos

10/04/2023, 01:07

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

10/04/2023, 01:07

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 28/03/2023 23:59.

29/03/2023, 05:03

Decorrido prazo de JORGE LUIS IZIDORIO DA SILVA em 28/03/2023 23:59.

29/03/2023, 05:03

Publicado Sentença em 14/03/2023.

14/03/2023, 01:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023

14/03/2023, 01:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1003164-74.2022.8.11.0010.. EXEQUENTE: JORGE LUIS IZIDORIO DA SILVA EXECUTADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por JORGE LUIS IZIDORIO DA SILVA, em desfavor de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte requerida na manifestação de ID nº 109623170, informou o pagamento objeto da l

13/03/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

10/03/2023, 15:18

Transitado em Julgado em 10/03/2023

10/03/2023, 15:18

Ato ordinatório praticado

10/03/2023, 15:17

Expedição de Outros documentos

10/03/2023, 14:47

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

10/03/2023, 14:47

Conclusos para decisão

08/03/2023, 17:13

Juntada de Petição de petição

08/03/2023, 11:59
Documentos
Sentença
17/01/2023, 15:06
Decisão
06/03/2023, 18:53
Sentença
10/03/2023, 14:47