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1003164-74.2022.8.11.0010
Execucao De Titulo JudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/11/2023, 15:56Recebidos os autos
10/04/2023, 01:07Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/04/2023, 01:07Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 28/03/2023 23:59.
29/03/2023, 05:03Decorrido prazo de JORGE LUIS IZIDORIO DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
29/03/2023, 05:03Publicado Sentença em 14/03/2023.
14/03/2023, 01:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
14/03/2023, 01:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1003164-74.2022.8.11.0010.. EXEQUENTE: JORGE LUIS IZIDORIO DA SILVA EXECUTADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por JORGE LUIS IZIDORIO DA SILVA, em desfavor de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte requerida na manifestação de ID nº 109623170, informou o pagamento objeto da l
13/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
10/03/2023, 15:18Transitado em Julgado em 10/03/2023
10/03/2023, 15:18Ato ordinatório praticado
10/03/2023, 15:17Expedição de Outros documentos
10/03/2023, 14:47Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/03/2023, 14:47Conclusos para decisão
08/03/2023, 17:13Juntada de Petição de petição
08/03/2023, 11:59Documentos
Sentença
•17/01/2023, 15:06
Decisão
•06/03/2023, 18:53
Sentença
•10/03/2023, 14:47