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1053095-21.2020.8.11.0041

MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2020
Valor da Causa
R$ 499.921,23
Orgao julgador
3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

02/08/2023, 16:05

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

11/06/2023, 00:27

Recebidos os autos

11/06/2023, 00:27

Arquivado Definitivamente

11/05/2023, 14:25

Transitado em Julgado em 11/05/2023

11/05/2023, 14:23

Decorrido prazo de GENEZIO RODRIGUES DA SILVA em 02/05/2023 23:59.

03/05/2023, 03:48

Proferidas outras decisões não especificadas

17/04/2023, 17:24

Conclusos para decisão

11/04/2023, 13:01

Juntada de Petição de petição

11/04/2023, 10:20

Publicado Sentença em 04/04/2023.

04/04/2023, 02:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023

04/04/2023, 02:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1053095-21.2020.8.11.0041. AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA REU: GENEZIO RODRIGUES DA SILVA Vistos etc. A parte autora BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA foi intimada para manifestar nos autos, comprovando o recolhimento das custas. Entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado, sem a comprovação determinada. Diante do exposto, indefiro a inicial e julgo EXTINTO o

03/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

31/03/2023, 16:38

Indeferida a petição inicial

31/03/2023, 16:38

Conclusos para decisão

09/03/2023, 11:50
Documentos
Outros documentos
09/11/2020, 18:02
Decisão
28/01/2021, 16:40
Decisão
21/09/2021, 16:37
Despacho
16/03/2022, 14:36
Decisão
25/04/2022, 15:05
Decisão
22/02/2023, 10:33
Sentença
31/03/2023, 16:38
Decisão
17/04/2023, 17:24