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1048698-68.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
02/07/2023, 11:02Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/05/2023, 02:37Recebidos os autos
28/05/2023, 02:37Decorrido prazo de EDUARDO COELHO GONCALVES em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 22:16Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 22:16Publicado Sentença em 26/04/2023.
26/04/2023, 04:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
26/04/2023, 04:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1048698-68.2022.8.11.0001. REQUERENTE: EDUARDO COELHO GONCALVES REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º, 52 e 53, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
25/04/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
24/04/2023, 17:51Expedição de Outros documentos
24/04/2023, 17:51Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/04/2023, 17:51Conclusos para decisão
24/04/2023, 12:01Ato ordinatório praticado
24/04/2023, 12:01Decorrido prazo de EDUARDO COELHO GONCALVES em 14/04/2023 23:59.
16/04/2023, 09:05Publicado Certidão em 05/04/2023.
05/04/2023, 01:19Documentos
Sentença
•30/11/2022, 16:32
Decisão
•01/02/2023, 14:28
Decisão
•08/02/2023, 10:14
Sentença
•24/04/2023, 17:51