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1000979-33.2023.8.11.0041
MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 30.392,47
Orgao julgador
3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/05/2023, 20:31Recebidos os autos
29/04/2023, 01:26Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/04/2023, 01:26Arquivado Definitivamente
29/03/2023, 13:03Transitado em Julgado em 23/03/2023
29/03/2023, 13:03Decorrido prazo de HELDA CEBALHO DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 03:57Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 03:57Publicado Sentença em 02/03/2023.
02/03/2023, 03:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
02/03/2023, 03:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000979-33.2023.8.11.0041. AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA REU: HELDA CEBALHO DA SILVA Vistos etc. A parte autora BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA foi intimada para manifestar nos autos, comprovando o recolhimento das custas. Entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado, sem a comprovação determinada. Diante do exposto, indefiro a inicial e julgo EXTINTO o fei
01/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
28/02/2023, 16:51Indeferida a petição inicial
28/02/2023, 16:51Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 12:42Conclusos para julgamento
27/02/2023, 16:09Ato ordinatório praticado
27/02/2023, 16:08Documentos
Outros documentos
•10/01/2023, 17:06
Decisão
•17/01/2023, 16:19
Sentença
•28/02/2023, 16:51