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1010492-59.2022.8.11.0041

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 30.951,98
Orgao julgador
3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

03/05/2023, 14:59

Arquivado Definitivamente

20/03/2023, 11:21

Transitado em Julgado em 16/03/2023

20/03/2023, 11:20

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 05:06

Decorrido prazo de JOAO MARIO ALVES DA SILVA em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 05:06

Publicado Sentença em 23/02/2023.

23/02/2023, 02:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023

18/02/2023, 01:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de revisão de contrato bancário movida por JOAO MARIO ALVES DA SILVA, em face de BANCO PAN S.A, originária da Cédula de Crédito Bancário de nº 085055235. Com a exordial apresentou documentos. Sobreveio a contestação e impugnação. Processo concluso para sentença. É o breve e necessário relato. Decido. Reza o artigo 330, § 2.º, do CPC, o seguinte: “§ 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens

17/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

16/02/2023, 16:24

Indeferida a petição inicial

16/02/2023, 16:24

Conclusos para decisão

26/01/2023, 12:33

Juntada de Petição de manifestação

25/01/2023, 14:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1010492-59.2022.8.11.0041. AUTOR: JOAO MARIO ALVES DA SILVA REU: BANCO PAN S.A. Vistos etc. Manifeste-se a parte autora dos documentos acostados no ID.102145939, com fulcro nos arts. 6º e 10, ambos do NCPC, pleiteando o que entender ser de direito e cabível, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito

18/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

17/01/2023, 16:22

Proferidas outras decisões não especificadas

17/01/2023, 16:22
Documentos
Despacho
29/03/2022, 15:54
Despacho
20/07/2022, 15:13
Decisão
17/01/2023, 16:22
Sentença
16/02/2023, 16:24