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1039794-93.2021.8.11.0001
Execucao De Titulo JudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 14.343,46
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/08/2023, 15:38Recebidos os autos
22/05/2023, 01:05Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/05/2023, 01:05Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 05:19Decorrido prazo de ELTON GONCALVES em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 05:19Arquivado Definitivamente
19/04/2023, 13:47Publicado Sentença em 04/04/2023.
04/04/2023, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
04/04/2023, 00:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1039794-93.2021.8.11.0001.. EXEQUENTE: ELTON GONCALVES EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º, 52 e 53, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Mérito.
03/04/2023, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/03/2023, 09:13Expedição de Outros documentos
31/03/2023, 09:13Juntada de Projeto de sentença
31/03/2023, 09:13Conclusos para decisão
21/03/2023, 14:17Juntada de Petição de outros documentos
01/03/2023, 14:30Juntada de Petição de petição
07/02/2023, 15:31Documentos
Sentença
•25/01/2022, 23:34
Decisão
•02/07/2022, 16:54
Sentença
•17/01/2023, 16:40
Sentença
•31/03/2023, 09:13