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1042140-91.2021.8.11.0041

Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 2.380,87
Orgao julgador
4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
FLAVIO NEVES COSTA
CPF 170.***.***-37
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
RICARDO NEVES COSTA
CPF 137.***.***-07
Autor
RAPHAEL NEVES COSTA
CPF 279.***.***-07
Autor
TEL.: (14) 21087100, EMAIL: [email protected]
Terceiro
Advogados / Representantes
RICARDO NEVES COSTA
OAB/SP 120394Representa: ATIVO
RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061Representa: ATIVO
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/MT 12406Representa: ATIVO
GIANOTTI AMADOR MORAES GOMES
OAB/MT 18216Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

02/04/2023, 22:02

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

17/03/2023, 01:08

Recebidos os autos

17/03/2023, 01:08

Arquivado Definitivamente

14/02/2023, 10:19

Transitado em Julgado em 14/02/2023

14/02/2023, 10:19

Decorrido prazo de VALDIR DOS REIS PAULA em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 10:19

Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 10:19

Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 10:19

Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 10:19

Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 17:06

Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 17:06

Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 17:06

Publicado Sentença em 23/01/2023.

24/01/2023, 02:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023

21/01/2023, 13:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1042140-91.2021.8.11.0041.. Vistos etc. Ante a notícia do cumprimento do acordo vinda junto ao Id 104209736 - pág. 4, homologo por sentença, para que surtam seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes instrumentalizado junto ao Id 104209736 - págs. 1/2. Em consequência, julgo e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso III do

18/01/2023, 00:00
Documentos
Decisão
25/11/2021, 17:05
Sentença
22/02/2022, 17:31
Execução de cumprimento de sentença
16/03/2022, 11:16
Manifestação
16/03/2022, 11:16
Decisão
28/06/2022, 16:59
Sentença
17/01/2023, 16:43