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1000149-48.2023.8.11.0015
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2023
Valor da Causa
R$ 29.803,77
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
25/06/2024, 17:18Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
08/07/2023, 00:59Recebidos os autos
08/07/2023, 00:59Juntada de comunicação entre instâncias
16/06/2023, 09:42Arquivado Definitivamente
31/05/2023, 20:03Transitado em Julgado em 18/05/2023
31/05/2023, 20:03Decorrido prazo de ERIVELTON ALVES DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 20:50Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 20:50Publicado Sentença em 26/04/2023.
26/04/2023, 02:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
26/04/2023, 02:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo n.º 1000149-48.2023.8.11.0015. Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão formulada por Banco Pan S/A contra Erivelton Alves da Silva, em que registrou, em síntese, que firmou contrato de mútuo, garantido por alienação fiduciária, com o requerido, que visava a proceder à aquisição de um veículo automotor. Narrou que o requerido deixou de realizar o pagamento da prestação com vencimento para 11 de julho de 2022 e que, comp
25/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
24/04/2023, 14:24Julgado procedente o pedido
24/04/2023, 14:24Conclusos para despacho
30/03/2023, 12:14Juntada de Petição de manifestação
28/03/2023, 13:33Documentos
Decisão
•17/01/2023, 16:54
Sentença
•24/04/2023, 14:24