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1001002-76.2023.8.11.0041
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/05/2023, 14:51Recebidos os autos
29/04/2023, 01:24Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/04/2023, 01:24Arquivado Definitivamente
29/03/2023, 12:27Transitado em Julgado em 22/03/2023
29/03/2023, 12:25Decorrido prazo de MILTON ARAUJO DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
23/03/2023, 04:35Publicado Sentença em 01/03/2023.
01/03/2023, 03:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
01/03/2023, 03:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001002-76.2023.8.11.0041. AUTOR: MILTON ARAUJO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A. Vistos etc. A parte autora MILTON ARAUJO DA SILVA foi intimada para manifestar nos autos, comprovando o recolhimento das custas. Entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado, sem a comprovação determinada. Diante do exposto, indefiro a inicial e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 321, parágrafo únic
28/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/02/2023, 16:37Indeferida a petição inicial
27/02/2023, 16:37Conclusos para julgamento
27/02/2023, 15:32Ato ordinatório praticado
27/02/2023, 15:30Decorrido prazo de MILTON ARAUJO DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 01:13Decorrido prazo de MILTON ARAUJO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 10:27Documentos
Despacho
•17/01/2023, 17:07
Sentença
•27/02/2023, 16:37