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1049493-11.2021.8.11.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.373,28
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

18/04/2023, 17:31

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/03/2023 23:59.

10/03/2023, 20:15

Decorrido prazo de MARIA CREUNICE LEANDRO DE OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.

10/03/2023, 20:15

Publicado Sentença em 23/02/2023.

23/02/2023, 06:34

Arquivado Definitivamente

22/02/2023, 17:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023

21/02/2023, 03:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1049493-11.2021.8.11.0001. REQUERENTE: MARIA CREUNICE LEANDRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Relatório dispensado (artigo 38 da Lei n. 9.099/1995). Ante a manifestação das partes, extrai-se o adimplemento integral da obrigação nos presentes autos. Em face do exposto, julgo extinto o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expe

20/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

17/02/2023, 20:37

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

17/02/2023, 20:37

Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

17/02/2023, 20:35

Conclusos para decisão

31/01/2023, 12:59

Ato ordinatório praticado

31/01/2023, 12:58

Decorrido prazo de MARIA CREUNICE LEANDRO DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.

31/01/2023, 03:28

Decorrido prazo de MARIA CREUNICE LEANDRO DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.

28/01/2023, 07:46

Juntada de Petição de manifestação

24/01/2023, 10:36
Documentos
Sentença
30/03/2022, 18:53
Decisão
23/05/2022, 18:09
Acórdão
17/11/2022, 12:52
Sentença
17/02/2023, 20:37