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1023729-89.2022.8.11.0000
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 56.705,32
Orgao julgador
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/11/2023, 18:54Arquivado Definitivamente
22/06/2023, 08:10Transitado em Julgado em 21/06/2023
22/06/2023, 08:10Baixa Definitiva
22/06/2023, 08:10Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/06/2023, 08:10Juntada de Petição de resposta
14/06/2023, 17:23Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 00:19Publicado Intimação em 28/04/2023.
28/04/2023, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
28/04/2023, 00:18Ato ordinatório praticado
27/04/2023, 12:54Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Pelo exposto, dou provimento ao recurso para reformar a decisão agravada, e deferir o pedido de penhora “on line” de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, bem como à pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Intime-se e, cumpridas as providências de praxe, arquive-se. Expeça-se o necessário. Cuiabá, 25 de abril de 2023. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator
27/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/04/2023, 08:40Expedição de Outros documentos
26/04/2023, 08:40Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
25/04/2023, 18:59Conclusos para julgamento
01/03/2023, 17:08Documentos
Decisão
•24/11/2022, 11:26
Decisão
•19/12/2022, 14:23
Decisão
•25/04/2023, 18:59